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PORTARIA CATRF3R Nº 10, DE 19 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de São Paulo para os dias 20 e 21 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;
considerando a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos seguintes dias do ano de 2020:
20 de maio | Corpus Christi |
21 de maio | Consciência Negra |
Art. 2.º Não haverá expediente no dia 22 de maio de 2020, em antecipação ao dia 12 de junho de 2020, estabelecido pelo art. 2.º da Portaria CATRF3 8, de 28 de agosto de 2019.
§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º Em razão do disposto no art. 1º, ficam excluídos da Portaria CATRF3R nº 8/2019 os feriados de Corpus Christi (11 de junho de 2020) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2020).
Art. 4.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2020, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Doc SEI 5771431