OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria10 de 19/05/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 91/2020 (matérias administrativas), em 20/05/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020.

PORTARIA CATRF3R Nº 10, DE 19 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos dias 20, 21 e  22 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a antecipação dos feriados de Corpus Christi  e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de São Paulo para os dias 20 e 21 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;

considerando a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 08, de 28 de agosto de 2019, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos seguintes dias do ano de 2020:

20 de maio

Corpus Christi

21 de maio

Consciência Negra

Art. 2.º Não haverá expediente no dia 22 de maio de 2020, em antecipação ao dia 12 de junho de 2020, estabelecido pelo art. 2.º da Portaria CATRF3 8, de 28 de agosto de 2019.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3.º Em razão do disposto no art. 1º, ficam excluídos da Portaria CATRF3R nº 8/2019 os feriados de Corpus Christi (11 de junho de 2020) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2020).

Art. 4.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2020, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Doc SEI 5771431